Manifestações de fortuna e acréscimos patrimoniais não justificados: O ónus da prova, a justificação parcial e o crédito bancário

O regime de tributação das manifestações de fortuna e dos acréscimos patrimoniais não justificados, ao despoletar a avaliação indireta exceciona o ónus da prova, que por via da inversão impende sobre o contribuinte. A exigência desta prova não só obriga o contribuinte a demostrar que os recursos financeiros alocados ao acréscimo patrimonial não constituem rendimentos[...]

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