Nova isenção de Imposto do Selo: operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos

A Assembleia da República aprovou, no passado dia 4 de novembro de 2021, a Lei n.º 70/2021, estabelecendo uma isenção de Imposto do Selo nas operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos abrangidos pela moratória pública bancária, cuja criação havia sido prevista em Conselho de Ministros no passado mês de setembro.

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Processo n.º 2021000673 – IV n.º 21804

Enquadramento fiscal, em sede de Imposto do Selo, da celebração de um contrato de compra e venda em que o pagamento do preço irá efetuar-se em dois momentos distintos: uma parcela com a celebração do contrato de compra e venda e, o remanescente, em prestações mensais, iguais e sucessivas, ao longo de 10 anos, sendo que, caso o vendedor venha a falecer no decurso do pagamento do remanescente do preço, o comprador ficará desobrigado do pagamento das restantes prestações

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