O Acórdão N.º 101/2023 do Tribunal Constitucional: Um volte-face na CESE?

No passado mês de março de 2023, foi proferido, pelo Tribunal Constitucional, o Acórdão n.º 101/2023, o qual veio inaugurar um procedente ao declarar inconstitucional a norma relativa à incidência subjetiva da CESE, na parte em que faz incidir esta contribuição sobre as concessionárias das atividades de transporte, distribuição e armazenamento subterrâneo de gás natural.

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