Artigo
O artigo 26.º da Lei 41/2015 e as limitações à autonomia das partes quanto à forma e conteúdo do contrato de empreitada
20 de Julho, 2022
De acordo com o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, os contratos de empreitada e subempreitada de obras particulares estão, imperativamente, sujeitos à forma escrita quando o seu valor ultrapasse 10% do limite fixado para a classe 1, sob pena de nulidade.
Conteúdo exclusivo para assinantes
Obtenha acesso a este e muitos outros conteúdos
Ver planos e ofertas Já sou assinante