O essencial sobre: a insolvência de não empresários e titulares de pequenas empresas; a insolvência de ambos os cônjuges

Comummente habituamo-nos a falar de insolvência no âmbito das pessoas coletivas, no entanto, o legislador, no art.º 249º do CIRE, vem alargar a possibilidade de recurso a este processo às pessoas singulares. Assim, os artigos 249º e ss do CIRE vêm estabelecer um regime especial do processo de insolvência a ser aplicado ao caso particular[...]

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