O Fim das Ações ao Portador

Com a proibição da emissão de valores mobiliários ao portador, determinada pela Lei n.º 15/2017, de 3 maio, ficou definido um período transitório de seis meses para a conversão dos títulos ao portador existentes em títulos nominativos, ou seja, até 4 de novembro do presente ano. Este diploma vem regular os procedimentos a observar para[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega