O novo direito real de habitação duradoura

O Decreto-Lei n.º 1/2020, de 9 de Janeiro, criou o Direito Real de Habitação Duradoura, possibilitando que, através da constituição deste direito, uma ou mais pessoas singulares possam ter residên-cia permanente, de forma vitalícia, num imóvel alheio, mediante o pagamento ao respectivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas.

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