Artigo
O novo direito real de habitação duradoura
18 de Fevereiro, 2020
O Decreto-Lei n.º 1/2020, de 9 de Janeiro, criou o Direito Real de Habitação Duradoura, possibilitando que, através da constituição deste direito, uma ou mais pessoas singulares possam ter residên-cia permanente, de forma vitalícia, num imóvel alheio, mediante o pagamento ao respectivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas.
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante