O (novo) entendimento da AT em taxas de amortização de ativos em locação

A Administração Tributária sancionou um novo entendimento, nos termos do qual, no caso das locações, os ativos sob direito de uso são amortizados em função de o prazo da locação ser inferior ou superior ao período de vida útil do bem.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega