O novo regime de pagamento em prestações de dívidas fiscais com isenção de garantia

Por via de Despacho (n.º 8844-B/2020) do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, foi determinado que, relativamente a dívidas de IRS e de IRC, de valor igual ou inferior, respetivamente, a € 5.000 e € 10.000, a Administração tributária deverá disponibilizar, oficiosamente, aos contribuintes a faculdade de pagamento em prestações, com isenção de[...]

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