Artigo
Incentivos

O regime fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (alterações recentes)

O regime fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas foi consagrado através da aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2023 tendo sido, recentemente, alterado em virtude da Lei n.º 20/2023, de 17 de maio.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Conteúdo relacionado

Diploma Incentivos

Diário da República n.º 57/2025, Série I de 2025-03-21 - Portaria n.º 125/2025/1, de 21 de março

Regime específico dos apoios da tipologia C.3.2.4 “Restabelecimento do potencial silvícola na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de acontecimentos catastróficos” do PEPAC Portugal

Estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 73.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia C.3.2.4, «Restabelecimento do potencial silvícola na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de acontecimentos catastróficos», do domínio C.3, «Sustentabilidade das zonas rurais», do[...]
Diploma Incentivos

Diário da República n.º 24/2025, Série I de 2025-02-04 - Portaria n.º 27/2025/1, de 4 de fevereiro

Regime dos apoios da intervenção C.5.3 “Aconselhamento” do PEPAC Portugal

Estabelece o regime específico dos apoios a conceder, ao abrigo do artigo 78.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção C.5.3 «Aconselhamento», do domínio C.5 «Conhecimento», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Seleccione um ponto de entrega