Pagamento do Subsídio de Férias e de Natal – Regras 2018

O Orçamento de Estado para 2018, veio alterar as regras, o Governo decidiu não aplicar o regime excecional. Assim, volta a vigorar o regime geral, nos termos do qual, nada impede que em cada empresa seja implementado o regime de pagamento de metade dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega