PERES – Um perdão, mas nem tanto
14 de Novembro, 2016
À semelhança dos regimes anteriormente concebidos e no sentido de relançar a economia portuguesa e também recuperar parte das dívidas acumuladas, foi aprovado pelo Governo o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado, consubstanciado no Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro, que entrou em vigor no dia seguinte à respetiva publicação.
Conteúdo exclusivo para assinantes
Obtenha acesso a este e muitos outros conteúdos
Ver planos e ofertas Já sou assinante