PERES – Um perdão, mas nem tanto

À semelhança dos regimes anteriormente concebidos e no sentido de relançar a economia portuguesa e também recuperar parte das dívidas acumuladas, foi aprovado pelo Governo o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado, consubstanciado no Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro, que entrou em vigor no dia seguinte à respetiva publicação.

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