PERES – Um perdão, mas nem tanto

À semelhança dos regimes anteriormente concebidos e no sentido de relançar a economia portuguesa e também recuperar parte das dívidas acumuladas, foi aprovado pelo Governo o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado, consubstanciado no Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro, que entrou em vigor no dia seguinte à respetiva publicação.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega