Pode, afinal, a administração tributária beneficiar da venda da casa de morada de família apesar de não a poder vender na execução fiscal?

Com a publicação da Lei n.º 13/2016, de 23 de Maio de 2016, a Administração tributária ficou impossibilitada de proceder à venda dos imóveis destinados a habitação própria e permanente do executado ou do agregado familiar, no âmbito de um processo de execução fiscal, não se verificando, todavia, tais restrições em sede de execução comum.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega