Pode, afinal, a administração tributária beneficiar da venda da casa de morada de família apesar de não a poder vender na execução fiscal?

Com a publicação da Lei n.º 13/2016, de 23 de Maio de 2016, a Administração tributária ficou impossibilitada de proceder à venda dos imóveis destinados a habitação própria e permanente do executado ou do agregado familiar, no âmbito de um processo de execução fiscal, não se verificando, todavia, tais restrições em sede de execução comum.

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