Presunção do art. 49.º do C.I.R.E. [Iuris tantum ou iuris et iure?]

A questão que procuro aqui debater é, por um lado, saber se a presunção ínsita no art. 49.º do C.I.R.E., ao concretizar “as pessoas especialmente relacionadas com o devedor” poderá ser ilidida e, nesse caso, se poderão estes credores demonstrar no processo de insolvência que não atuaram de forma a prejudicar os restantes credores, e/ou,[...]

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Jurisprudência Informações gerais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0267/21.0BEALM

Diário da República n.º 27/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-02-07 - Declaração de Retificação n.º 6-A/2023

Retificação das alterações ao regime de acesso à atividade bancária e da recuperação e resolução de instituições de crédito

Retifica a Lei n.º 23-A/2022, de 9 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e a Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código[...]

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