Presunção do art. 49.º do C.I.R.E. [Iuris tantum ou iuris et iure?]

A questão que procuro aqui debater é, por um lado, saber se a presunção ínsita no art. 49.º do C.I.R.E., ao concretizar “as pessoas especialmente relacionadas com o devedor” poderá ser ilidida e, nesse caso, se poderão estes credores demonstrar no processo de insolvência que não atuaram de forma a prejudicar os restantes credores, e/ou,[...]

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