Regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos: Análise da Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro

Nos termos da Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, o Estado pode conceder um adiantamento de indemnização às vítimas de crimes violentos que tenham sofrido danos graves na sua saúde física ou mental, desde que tais danos resultem diretamente de atos de violência praticados em território português ou a bordo de navios ou aeronaves[...]

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