Artigo
Regime do IVA de Caixa – Uma opção em aberto
20 de Outubro, 2016
Até ao final deste mês de outubro é possível exercer a opção pelo regime do IVA de caixa, pelos sujeitos passivos que estiverem nas condições exigidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, e para quem este regime seja financeiramente mais favorável.
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