REGIME ESPECIAL DE ISENÇÃO DO ARTIGO 53.º DO CIVA – Análise das alterações de enquadramento a efetuar em janeiro de 2022. Revisão aos restantes aspetos do regime (Parte I)

O art. 53.º do Código do IVA estabelece um regime especial de isenção aplicável às pequenas unidades de produção, de comércio ou de prestação de serviços que, devido à sua reduzida dimensão, não possuem a estrutura administrativa necessária ao cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação do imposto às suas operações. Neste trabalho, fazemos uma revisão[...]

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