Regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA – Enquadramento em 2021 com base no limite de 12.500€

O artigo 53.º do CIVA estabelece um regime especial de isenção aplicável às pequenas unidades de produção, de comércio ou de prestação de serviços que, devido à sua reduzida dimensão, não possuem a estrutura administrativa necessária ao cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação do imposto às suas operações. A Lei do Orçamento do Estado para[...]

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