Residentes não habituais e atividades de elevado valor acrescentado (update 2021)

Para o ano de 2021 mantém-se em vigor a tabela de atividades de elevado valor acrescentado aprovada pela Portaria n.º 230/2019, e que serve de referência à aplicação da taxa fixa de IRS de 20% a contribuintes registados como Residentes Não Habituais (RNH) que tenham rendimentos derivados dessas atividades.

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