Artigo
Soprar não é confessar: O direito à contraprova nos testes de despiste de álcool
11 de Março, 2026
A condução sob o efeito do álcool constitui uma infração grave e, em determinadas circunstâncias, pode mesmo configurar crime. Por essa razão, a lei estabelece mecanismos que visam garantir não apenas a segurança rodoviária, mas também a fiabilidade dos meios de prova utilizados pelas autoridades.
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