Taxas de IRC regionais também para Entidades residentes no Continente?

O Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul n.º 381/09.0 BELRS, datado de 16 de novembro de 2023, pronunciou-se no sentido da aplicação da taxa regional reduzida de IRC às entidades residentes em Portugal continental com estabelecimento estável na região autónoma da Madeira, reforçando a ideia de um novo mundo de oportunidades para estas entidades.

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