Tributação em IRS dos rendimentos dos fundos de investimento mobiliário e imobiliário – Categorias E, F ou G

O regime fiscal dos organismos de investimento coletivo foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro e as alterações introduzidas entraram em vigor em 1 de julho de 2015. Se anteriormente a esta data se verificava isenção de IRS, sendo os rendimentos tributados na esfera do fundo (a título definitivo, mas com opção[...]

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