Caso prático
Trabalho

As férias e as normas para a sua marcação

Chegados ao mês de Abril, eis que chega o tão esperado momento por parte dos colaboradores: saber quais os concretos dias de férias que irão ser gozados no corrente ano ou, no limite, até ao dia 30/04 do próximo ano, conforme imposto pelo legislador.

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