Caso prático
Informações gerais

Quais os novos limites de enquadramento das entidades no exercício de 2016?

Ao abrigo do artigo 2º do decreto-lei n.º 98/2015, de 2 de junho, os limites previstos no artigo 9.º do decreto-lei n.º 158/2009 de 13 de julho, foram alterados.

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