26 de Fevereiro, 2013
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Parte IV – Regime contra-ordenacional
Artigo 221.º – Definição de contra-ordenação
26 de Fevereiro, 2013
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Parte IV – Regime contra-ordenacional
Artigo 222.º – Princípio da legalidade
26 de Fevereiro, 2013
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Parte IV – Regime contra-ordenacional
Artigo 224.º – Aplicação no espaço
26 de Fevereiro, 2013
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Parte IV – Regime contra-ordenacional
Artigo 225.º – Momento da prática do facto
26 de Fevereiro, 2013
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Parte IV – Regime contra-ordenacional
Artigo 228.º – Negligência