Diário da República
Diário da República n.º 156, Série I de 2018-08-14
Série: 1
Número: 156
Publicação: 14 de Agosto, 2018
Regime jurídico do maior acompanhado
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966
Renúncia à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial