Diário da República

Diário da República n.º 156, Série I de 2018-08-14

 

Série: 1
Número: 156
Publicação: 14 de Agosto, 2018

Regime jurídico do maior acompanhado

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Renúncia à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial

Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial