Diário da República

Diário da República n.º 9, Série I de 2017-01-12

 

Série: 1
Número: 9
Publicação: 12 de Janeiro, 2017

Regime de consignação da quota do IRS às instituições culturais de utilidade pública

Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado, nos termos do artigo 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares