Diário da República
Diário da República n.º 93, 2.º Suplemento, Série II, de 2020-05-13
Série: 2
Número: 93
Suplemento: 2º
Publicação: 13 de Maio, 2020
Fixação de limite máximo da margem de lucro em dispositivos médicos e equipamentos de proteção
Determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15%
Síntese comentada