Diário da República

Diário da República n.º 93, 2.º Suplemento, Série II, de 2020-05-13

 

Série: 2
Número: 93
Suplemento:
Publicação: 13 de Maio, 2020

Fixação de limite máximo da margem de lucro em dispositivos médicos e equipamentos de proteção

Determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15%

Síntese comentada