Diário da República n.º 33, Série II, de 2018-02-15
Acórdão (extrato) n.º 717/2017, de 15 de fevereiro
Acórdão (extrato) n.º 717/2017, de 15 de fevereiro – Processo n.º 1013/2016
Tribunal Constitucional
Diploma
Não julga inconstitucional a norma decorrente do n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, quando interpretada no sentido em que os encargos financeiros suportados por uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS) com prestações acessórias, realizadas sob a forma de prestações suplementares, às empresas suas participadas, relevam para a determinação do lucro tributável
Acórdão (extrato) n.º 717/2017, de 15 de fevereiro
Em face do exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma decorrente do n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, quando interpretado no sentido em que os encargos financeiros suportados por uma SGPS com prestações acessórias, realizadas sob a forma de prestações suplementares, às empresas suas participadas, relevam para a determinação do lucro tributável;
e, em consequência,
b) Julgar improcedente o recurso interposto pela AT – Autoridade Tributária e Aduaneira.
Custas devidas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 UC´s, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro.