Diploma

Diário da República n.º 157, Suplemento, Série I, de 2021-08-13
Despacho do SEAAF n.º 281/2021-XXII, de 13 de agosto

Adiamento da 2.ª prestação nos planos de pagamento em curso

Tipo: Despacho
Número: 281/2021-XXII
Publicação: 2 de Setembro, 2021
Disponibilização: 13 de Agosto, 2021
Despacho do SEAAF n.º 281/2021-XXII, de 13 de agosto

Síntese Comentada

No seguimento das medidas de flexibilização das obrigações fiscais, tendo em vista mitigar os efeitos da pandemia da doença COVID-19 na atividade económica, foram aprovados diversos regimes de pagamento prestacional de impostos e contribuições sociais, nomeadamente o previsto no artigo 418.º da Lei do OE 2021. Atendendo à introdução do regime previsto no artigo 57.º-A[...]

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Diploma

Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, o Governo tem vindo a aprovar vários regimes de flexibilização do pagamento de impostos e, sucessivamente, a flexibilizar o calendário fiscal, através de diversos despachos, no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas, e tendo em vista a que esta adaptação constitui um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações;

Considerando ainda que a aplicação pela primeira vez do regime do artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária pode criar constrangimentos na operacionalização de certas medidas de apoio às empresas, quer para os contribuintes quer para a AT, designadamente das medidas de flexibilização de pagamento de impostos;

Assim, no que respeita aos planos de flexibilização do IVA de Maio e de DMR e Guias Multiimposto de junho, efetuados ao abrigo do art.418.º da LOE e do meu Despacho 215/2021-XXII, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, determino que:

a) A segunda prestação, possa ser paga até 15/09/2021;
b) A data limite de pagamento das restantes prestações permaneça inalterada.

Despacho do SEAAF n.º 281/2021-XXII, de 13 de agosto

Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, o Governo tem vindo a aprovar vários regimes de flexibilização do pagamento de impostos e, sucessivamente, a flexibilizar o calendário fiscal, através de diversos despachos, no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas, e tendo em vista a que esta adaptação constitui um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações;

Considerando ainda que a aplicação pela primeira vez do regime do artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária pode criar constrangimentos na operacionalização de certas medidas de apoio às empresas, quer para os contribuintes quer para a AT, designadamente das medidas de flexibilização de pagamento de impostos;

Assim, no que respeita aos planos de flexibilização do IVA de Maio e de DMR e Guias Multiimposto de junho, efetuados ao abrigo do art.418.º da LOE e do meu Despacho 215/2021-XXII, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, determino que:

a) A segunda prestação, possa ser paga até 15/09/2021;
b) A data limite de pagamento das restantes prestações permaneça inalterada.