Diploma

Diário da República n.º 135, Série II, de 2019-07-17
Aviso n.º 11571/2019, de 17 de julho

Taxa supletiva de juros moratórios

Emissor
Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Tipo: Aviso
Páginas: 32/0
Número: 11571/2019
Parte: Parte C
Publicação: 23 de Julho, 2019
Disponibilização: 17 de Julho, 2019
Taxa supletiva de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2019

Diploma

Taxa supletiva de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2019

Aviso n.º 11571/2019, de 17 de julho

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que: A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2019, é de 7%;

A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2019, é de 8%.