Diário da República n.º 245, Suplemento, Série II, de 2014-12-19
Aviso n.º 14289-A/2014, de 19 de dezembro
Abertura de candidaturas aos apoios diretos às artes
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral das Artes
Diploma
Abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para as modalidades de Apoio Direto Bienal e Anual
Aviso n.º 14289-A/2014, de 19 de dezembro
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado, e no Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I à Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para as modalidades de Apoio Direto Bienal e Anual.
A. Destinatários:
ii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da lei Comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, são consideradas entidades não elegíveis, nos termos conjugados dos artigos 1.º, 2.º, n.º 1 al. b), c)
e d) do decreto-lei.
iii) De acordo com o artigo 27.º do decreto-lei, quanto à cumulação de apoios, a mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, mesmo aqueles desenvolvidos em coprodução, apenas deverá figurar em uma única candidatura.
B. Áreas artísticas:
ii) Não existindo essa preponderância, as entidades devem optar pela área de cruzamentos disciplinares.
C. Montante financeiro global disponível:
O montante global disponível para o programa corresponde a 3 500 000,00 € (três milhões e quinhentos mil euros), com a seguinte distribuição para cada um dos anos:
ii) Para o ano de 2016, 1 500 000,00 € (um milhão e quinhentos mil euros).
D. Montante financeiro máximo por candidatura:
Cada candidatura pode solicitar até um máximo anual de 200 000,00 € (duzentos mil euros).
E. Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar por área artística:
Áreas artísticas | Número máximo de apoios | Montante disponível (total 2015 e 2016) |
---|---|---|
Arquitetura, Artes Digitais, Artes Plásticas, Design, Fotografia | 9 | 525 000,00 € |
Dança, Teatro e Cruzamentos Disciplinares | 39 | 2 275 000,00 € |
Música | 12 | 700 000,00 € |
60 | 3 500 000,00 € |
F. Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar por zona de competência de cada direção regional de cultura:
Regiões | Número máximo de apoios | Montante disponível (total 2015 e 2016) |
---|---|---|
Norte | 18 | 1 050 000,00 € |
Centro | 6 | 350 000,00 € |
Lisboa e Vale do Tejo | 24 | 1 400 000,00 € |
Alentejo | 6 | 350 000,00 € |
Algarve | 6 | 350 000,00 € |
60 | 3 500 000,00 € |
G. Prazo e forma de apresentação de candidaturas:
ii) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, ao qual se acede através do sítio da Internet www.dgartes.pt.
iii) A submissão da candidatura deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 28 de janeiro de 2015.
H. Composição das comissões de apreciação:
i) A apreciação das candidaturas é da competência de comissões de apreciação, compostas por três individualidades de reconhecido mérito e competência nas áreas artísticas das candidaturas apresentadas, e por um técnico da DGArtes, que preside:
Áreas artísticas | Composição das comissões de apreciação |
---|---|
Arquitetura, Artes Digitais, Artes Plásticas, Design, Fotografia. | Alexandra Moura, António Jorge Gonçalves, Paulo Pires do Vale e Margarida Veiga (presidente). |
Dança, Teatro e Cruzamentos Disciplinares. | António Caldeira Pires, Fernando Pêra, Luís Mestre e Maria José Veríssimo (presidente). |
Música | Alexandra do Carmo, Filipe Pinto-Ribeiro, Leonor Losa e Dulce Brito (presidente). |
I. Critérios e parâmetros de apreciação e fatores de majoração:
ii) São estabelecidos pontos de referência que visam precisar o sentido e o alcance dos fatores de majoração, devendo ser consultados em documento disponível no sítio da Internet, em www.dgartes.pt.
J. Pedido e prestação de esclarecimentos:
ii) Esta Direção-Geral assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos até ao dia 26 de janeiro de 2015, através de pedido formulado por escrito (para candidaturas@dgartes.pt) ou através do número 210102540 (entre as 14h e as 17h nos dias úteis).