Diploma

Diário da República n.º 245, Suplemento, Série II, de 2014-12-19
Aviso n.º 14289-B/2014, de 19 de dezembro

Abertura de candidaturas aos apoios indiretos às artes

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral das Artes
Tipo: Aviso
Páginas: 32102/2
Número: 14289-B/2014
Parte: Parte C
Publicação: 26 de Dezembro, 2014
Disponibilização: 19 de Dezembro, 2014
Abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para a modalidade de Acordo Tripartido Bienal

Diploma

Abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para a modalidade de Acordo Tripartido Bienal

Aviso n.º 14289-B/2014, de 19 de dezembro

Apoio indireto – Acordo tripartido bienal

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado, e no Regulamento das modalidades de apoio indireto às artes constante do anexo II à Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para a modalidade de Acordo Tripartido Bienal.

A. Destinatários:

i) Podem candidatar-se, mediante a apresentação de uma proposta conjunta, uma ou várias autarquias e uma ou várias entidades de criação, entidades de programação e entidades mistas sediadas no território de Portugal continental, que reúnam os demais requisitos exigidos pelo decreto-lei e pelo Regulamento aplicável.
ii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da Lei Comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, são consideradas entidades não elegíveis, nos termos conjugados dos artigos 1.º, 2.º, n.º 1 al. b), c)
e d) do decreto-lei.
iii) De acordo com o artigo 27.º do decreto-lei, quanto à cumulação de apoios, a mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, mesmo aqueles desenvolvidos em coprodução, apenas deverá figurar em uma única candidatura.

B. Áreas artísticas:

i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante na sua atividade, sem prejuízo da diversidade de projetos nela constantes: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro.
ii) Não existindo essa preponderância, as entidades devem optar pela área de cruzamentos disciplinares.

C. Prioridades estratégicas:

As prioridades estratégicas na apreciação técnica das propostas são:
Envolvimento de mais do que uma entidade artística cocandidata na apresentação de um programa de atividades coerente e complementar, considerando que é objetivo dos Acordos Tripartidos a coordenação de esforços e o aproveitamento de recursos e sinergias no planeamento regional da atividade cultural.
ii) Contributo para a promoção do entendimento mútuo e do respeito pela diversidade, direitos e dignidade entre os povos, através do diálogo intercultural e de iniciativas concretas, no quadro da Década Internacional para a Aproximação das Culturas (2013-2022), proclamada pela UNESCO.

D. Critérios de apreciação:

i) A apreciação técnica das candidaturas é efetuada pelos serviços da DGArtes, ouvidas as competentes Direções Regionais de Cultura, de acordo com os critérios previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento aplicável.
ii) São estabelecidos parâmetros ou pontos de referência que visam precisar o sentido e o alcance dos critérios, devendo ser consultados em documento disponível no sítio da Internet desta Direção-Geral, em www.dgartes.pt.

E. Montante financeiro global disponível:
Para cada um dos anos de apoio: 1 020 000,00 € (um milhão e vinte mil euros).

F. Montantes de apoio financeiro em função de patamares definidos:
Cada candidatura pode solicitar até um máximo anual de 200 000,00 € (duzentos mil euros), devendo os montantes de financiamento solicitados situar-se num dos seguintes patamares:
a) Até 50 000 €;
b) Até 100 000,00 €;
c) Até 150 000,00 €;
d) Até 200 000,00 €.

G. Número máximo de candidaturas a apoiar: 15 (quinze).

H. Prazo e forma de apresentação de candidaturas:

i) As candidaturas devem ser apresentadas entre 19 de dezembro de 2014 e 10 de fevereiro de 2015.
ii) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, ao qual se acede através do sítio da Internet www.dgartes.pt.
iii) A submissão da candidatura deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 10 de fevereiro de 2015.

I. Pedido e prestação de esclarecimentos:

i) No sentido de informar e apoiar os agentes culturais no desenvolvimento dos seus projetos e programas de atividades para as candidaturas às diferentes modalidades de apoio, a DGArtes disponibiliza um pacote informativo designado «Manual do Candidato», que pode ser consultado em www.dgartes.pt.
ii) Esta Direção-Geral assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos até ao dia 6 de fevereiro de 2015, através de pedido formulado por escrito (para candidaturas@dgartes.pt) ou através do n.º 210102540 (entre as 14h e as 17h nos dias úteis).