Diário da República n.º 186, Série II, de 2021-09-23
Aviso n.º 17989/2021, de 23 de setembro
Rendas – Coeficiente de atualização para 2022
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Diploma
Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2022
Aviso n.º 17989/2021, de 23 de setembro
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2022 é de 1,0043.