Diploma
Diário da República n.º 31, Série II, de 2018-02-13
Aviso n.º 1989/2018, de 13 de fevereiro
Taxa Supletiva de Juros Moratórios
Emissor
Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Tipo: Aviso
Páginas: 4857/0
Número: 1989/2018
Parte: Parte C
Publicação: 21 de Fevereiro, 2018
Disponibilização: 13 de Fevereiro, 2018
Diploma
Publicitação de Taxas Supletivas de Juros Moratórios, a vigorar no 1.º semestre de 2018
Aviso n.º 1989/2018, de 13 de fevereiro
Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2018, é de 7%;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2018, é de 8%.
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2018, é de 8%.