Diploma

Diário da República n.º 4, Série II, de 2014-01-07
Aviso n.º 219/2014

Juros de Mora – Dívidas ao Estado e Outras Entidades Públicas

Emissor
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Tipo: Aviso
Páginas: 295/0
Número: 219/2014
Parte: Parte G
Publicação: 15 de Janeiro, 2014
Disponibilização: 7 de Janeiro, 2014
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas

Diploma

Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas

Aviso n.º 219/2014

1 – Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, com a redação dada pelo artigo 165.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,535%

2 – A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2014, inclusive.