Diploma

Diário da República n.º 52, Série II, de 2017-03-14
Aviso n.º 2583/2017, de 14 de março

Taxa supletiva de juros moratórios

Emissor
Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Tipo: Aviso
Páginas: 4551/0
Número: 2583/2017
Parte: Parte C
Publicação: 21 de Março, 2017
Disponibilização: 14 de Março, 2017
Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2017

Diploma

Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2017

Aviso n.º 2583/2017, de 14 de março

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2017, é de 7%;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2017, é de 8%.