Diploma

Diário da República n.º 6, Série II, de 2020-01-09
Aviso n.º 366/2020, de 9 de janeiro

Taxa de juros de mora das dívidas ao Estado em 2020

Emissor
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Tipo: Aviso
Páginas: 326/0
Número: 366/2020
Parte: Parte G
Publicação: 13 de Janeiro, 2020
Disponibilização: 9 de Janeiro, 2020
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2020

Diploma

Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2020

Aviso n.º 366/2020, de 9 de janeiro

1 – Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,786%.

2 – A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2020, inclusive.