Diário da República n.º 51, Série I de 2016-03-14
Aviso n.º 5/2016, de 14 de março
Entrada em vigor da Convenção entre Portugal e o Senegal para evitar a dupla tributação
Negócios Estrangeiros
Diploma
Torna público que foram emitidas notas, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Senegaleses no Exterior, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República do Senegal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 13 de junho de 2014
Aviso n.º 5/2016, de 14 de março
Por ordem superior se torna público que, em 19 de novembro de 2014 e em 19 de fevereiro de 2016, foram emitidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Senegaleses no Exterior, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República do Senegal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 13 de junho de 2014.
A República Portuguesa é Parte nesta Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 92/2014, em 3 de outubro, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 102/2014, de 12 de novembro, e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2014.
Nos termos do artigo 31.º da Convenção, esta entrará em vigor em 20 de março de 2016.