Diploma

Diário da República n.º 51, Série I de 2016-03-14
Aviso n.º 5/2016, de 14 de março

Entrada em vigor da Convenção entre Portugal e o Senegal para evitar a dupla tributação

Emissor
Negócios Estrangeiros
Tipo: Aviso
Páginas: 0/0
Número: 5/2016
Publicação: 15 de Março, 2016
Disponibilização: 14 de Março, 2016
Torna público que foram emitidas notas, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Senegaleses no Exterior, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República do Senegal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir[...]

Diploma

Torna público que foram emitidas notas, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Senegaleses no Exterior, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República do Senegal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 13 de junho de 2014

Aviso n.º 5/2016, de 14 de março

Por ordem superior se torna público que, em 19 de novembro de 2014 e em 19 de fevereiro de 2016, foram emitidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Senegaleses no Exterior, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República do Senegal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 13 de junho de 2014.
A República Portuguesa é Parte nesta Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 92/2014, em 3 de outubro, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 102/2014, de 12 de novembro, e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2014.
Nos termos do artigo 31.º da Convenção, esta entrará em vigor em 20 de março de 2016.