Diploma

Diário da República n.º 12, Série II, de 2015-01-19
Aviso n.º 563/2015, de 19 de janeiro

Taxa supletiva de juros moratórios

Emissor
Ministério das Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Tipo: Aviso
Páginas: 1792/0
Número: 563/2015
Parte: Parte C
Publicação: 20 de Janeiro, 2015
Disponibilização: 19 de Janeiro, 2015
Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1º semestre de 2015

Diploma

Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1º semestre de 2015

Aviso n.º 563/2015, de 19 de janeiro

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2015, é de 7,05%;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2015, é de 8,05%.