Diploma

Diário da República n.º 129, Série I de 2017-07-06
Aviso n.º 80/2017, de 6 de julho

Entrada em vigor da Convenção entre Portugal e Omã para evitar a dupla tributação

Emissor
Negócios Estrangeiros
Tipo: Aviso
Páginas: 0/0
Número: 80/2017
Publicação: 13 de Julho, 2017
Disponibilização: 6 de Julho, 2017
Torna público que foram emitidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 28 de abril 2015

Diploma

Torna público que foram emitidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 28 de abril 2015

Aviso n.º 80/2017, de 6 de julho

Por ordem superior se torna público que, em 1 de setembro de 2015 e em 26 de julho de 2016, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada do Sultanato de Omã em Paris e pela Embaixada de Portugal em Doha, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 28 de abril de 2015.

A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 128/2016, de 6 de maio, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 36/2016, de 18 de julho, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2016. Nos termos do artigo 29.º da referida Convenção, esta entrou em vigor a 26 de julho de 2016.