Diário da República n.º 147, Série II, de 2017-08-01
Aviso n.º 8544/2017, de 1 de agosto
Taxa Supletiva de Juros Moratórios
Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Diploma
Publicitação de Taxas Supletivas de Juros Moratórios, a vigorar no 2.º semestre de 2017
Aviso n.º 8544/2017, de 1 de agosto
Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2017, é de 7%;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2017, é de 8%.