Diploma

Diário da República n.º 134, 2.º Suplemento, Série II, de 2016-07-15
Aviso n.º 8825-C/2016, de 15 de julho

Candidaturas ao apoio pontual às artes no domínio da edição

Emissor
Cultura - Direção-Geral das Artes
Tipo: Aviso
Páginas: 21704/4
Número: 8825-C/2016
Parte: Parte C
Publicação: 18 de Julho, 2016
Disponibilização: 15 de Julho, 2016
Comunicação aos interessados da abertura do procedimento para apresentação das candidaturas na modalidade de apoio pontual para projetos artísticos no domínio da edição

Diploma

Comunicação aos interessados da abertura do procedimento para apresentação das candidaturas na modalidade de apoio pontual para projetos artísticos no domínio da edição

Aviso n.º 8825-C/2016, de 15 de julho

Apoios Diretos – Apoio Pontual 2016 – Edição

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro, que estabeleceu o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes (RAAFE), e no Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I à Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de outubro, republicada em anexo à Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro, e alterada pela Portaria n.º 145/2015 de 25 de maio, comunica-se a todos os interessados a abertura do procedimento para apresentação de candidaturas na modalidade de Apoio Pontual para projetos artísticos no domínio da edição.

A) Destinatários:
As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do artigo 11.º do RAAFE, e os grupos informais e as pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional.

B) Entidades não admitidas no âmbito do presente procedimento:
i) As entidades beneficiárias de apoio direto às artes nas modalidades quadrienal, bienal e anual e as entidades beneficiárias de apoios indiretos às artes nas modalidades de acordo tripartido e protocolo;
ii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE.

C) Impossibilidade dos projetos artísticos serem objeto de apoios cumulativos:
i) O mesmo projeto apenas deve constar de uma única candidatura;
ii) O mesmo projeto, ainda que desenvolvido em coprodução, não pode beneficiar de apoios cumulativos.

D) Áreas artísticas e domínio objeto de apoio:
i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares;
ii) Os apoios a conceder visam o domínio artístico da edição, nas suas vertentes física, digital e em linha (online), sendo obrigatório apresentar comprovadamente um parceiro com capacidade de edição e/ou de distribuição;
iii) Os projetos devem obrigatoriamente apresentar um plano de edição e de distribuição;
iv) Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental;
v) Excluem-se deste procedimento as edições de elementos que são consideradas parte integrante das atividades de outros domínios, como a criação e a programação, nomeadamente catálogos, programas e materiais de promoção e difusão dos projetos.

E) Montante financeiro global disponível: 90.000,00 € (noventa mil euros).

F) Número máximo de candidaturas a apoiar: 12 (doze).

G) Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar em função dos patamares definidos:

Patamares financeiros (euros) Número máximo de candidaturas a apoiar Montante financeiro disponível por patamar (euros)
5.000 € 6 30.000 €
10.000 € 6 60.000 €
Total 12 90.000 €

H) Prazo de execução do projeto artístico objeto da candidatura:
o projeto é elegível para apoio se estiver calendarizado a partir da data limite de apresentação de candidaturas, e deve ser executado no decurso do ano civil de atribuição do apoio financeiro, sem prejuízo de, ao abrigo e nos termos do artigo 24.º do Regulamento, poder ser finalizado no prazo de um ano a partir da data da assinatura do contrato de financiamento, sendo para este efeito fixado como data de referência 31 de outubro de 2017.

I) Critérios de apreciação e prioridades estratégicas:
i) Os critérios para a apreciação das candidaturas são os constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento e os parâmetros de referência que densificam cada um desses critérios encontram-se disponíveis no sítio www.dgartes.gov.pt;
ii) As prioridades estratégicas na apreciação dos projetos são:
a) Inovação em planos de edição e/ou de distribuição através do recurso a meios digitais, em linha (online) e a novas tecnologias;
b) Divulgação da criação e investigação artísticas contemporâneas de autores portugueses.

J) Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, ao qual se acede através do sítio www.dgartes.gov.pt;
ii) A submissão do formulário, que consubstancia a apresentação da candidatura, deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 18 de agosto de 2016.

K) Pedido e prestação de esclarecimentos:
i) No sentido de informar e apoiar os candidatos na instrução das suas candidaturas, a Direção-Geral das Artes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato, que pode ser consultado em www.dgartes.gov.pt;
ii) Esta Direção-Geral assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos até ao dia 10 de agosto de 2016, através de pedido formulado por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou por contacto telefónico através da Linha de Apoio: 210102540 (entre as 10h e as 13h nos dias úteis).