Diploma

Diário da República n.º 47, Série I de 2014-03-07
Declaração de Retificação n.º 16/2014

Retificação aos Requisitos de Funcionamento das Unidades de Obstetrícia e Neonatologia

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 16/2014
Publicação: 14 de Março, 2014
Disponibilização: 7 de Março, 2014
Retifica a Portaria n.º 8/2014, de 14 de janeiro, do Ministério da Saúde, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 615/2010, de 3 de agosto, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas que tenham por objeto a prestação[...]

Diploma

Retifica a Portaria n.º 8/2014, de 14 de janeiro, do Ministério da Saúde, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 615/2010, de 3 de agosto, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas que tenham por objeto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia, publicada no Diário da República, n.º 9, 1.ª série, de 14 de janeiro de 2014

Declaração de Retificação n.º 16/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 8/2014, de 14 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2014, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 – No sexto parágrafo do Preâmbulo, onde se lê:

«Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro»

deve ler-se:

«Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro»

2 – No artigo 1.º, onde se lê:

«Os artigos 2.º a 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º a 11.º,13.º a 15.º e 17.º a 18.º da Portaria n.º 198/2011, de 18 de maio, passam a ter a seguinte redação:»

deve ler-se:

«Os artigos 2.º a 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º a 11.º,13.º a 15.º e 17.º a 18.º da Portaria n.º 615/2010, de 3 de agosto, passam a ter a seguinte redação:»