Diploma

Diário da República n.º 185, Série I de 2016-09-26
Declaração de Retificação n.º 17/2016, de 26 de setembro

Retificação às alterações ao Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência do Portugal 2020

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 17/2016
Publicação: 27 de Setembro, 2016
Disponibilização: 26 de Setembro, 2016
Retifica a Portaria n.º 238/2016, de 31 de agosto, do Planeamento e das Infraestruturas que procede à segunda alteração à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, e ao Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à referida portaria, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 31[...]

Diploma

Retifica a Portaria n.º 238/2016, de 31 de agosto, do Planeamento e das Infraestruturas que procede à segunda alteração à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, e ao Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à referida portaria, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 31 de agosto de 2016

Declaração de Retificação n.º 17/2016, de 26 de setembro

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 238/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 31 de agosto de 2016, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No n.º 2 do artigo 33.º e no n.º 2 do artigo 40.º, onde se lê:

«O reembolso é efetuado em condições a definir por Orientação Técnica, devendo a amortização anual ser superior a 70% das poupanças energéticas líquidas anuais até à liquidação da totalidade da subvenção no prazo máximo fixado.»

deve ler-se:

«O reembolso é efetuado em condições a definir por Orientação Técnica, devendo a amortização anual ser igual ou superior a 70% das poupanças energéticas líquidas anuais até à liquidação da totalidade da subvenção no prazo máximo fixado.»