Diploma

Diário da República n.º 194, Série I de 2016-10-10
Declaração de Retificação n.º 19/2016, de 10 de outubro

Retificação à alteração do regime de proteção social do desemprego que elimina as apresentações quinzenais

Emissor
Assembleia da República
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 19/2016
Publicação: 11 de Outubro, 2016
Disponibilização: 10 de Outubro, 2016
Declaração de retificação à Lei n.º 34/2016, de 24 de agosto, que elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem)

Diploma

Declaração de retificação à Lei n.º 34/2016, de 24 de agosto, que elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem)

Declaração de Retificação n.º 19/2016, de 10 de outubro

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 34/2016, de 24 de agosto, que elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 24 de agosto de 2016, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

Na alínea d) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (porque já revogada pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de junho)
Onde se lê:

«(Revogada.)»

deve ler-se:

«…»

No n.º 4 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (porque já revogado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março)
Onde se lê:

«(Revogado.)»

deve ler-se:

«…»

No artigo 4.º da Lei n.º 34/2016, de 24 de agosto
Onde se lê:

«A presente lei revoga a alínea f) do n.º 1 do artigo 41.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 48.º, a alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º e os n.ºs 2 e 4 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.»

deve ler-se:

«A presente lei revoga a alínea f) do n.º 1 do artigo 41.º, a alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º e o n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.»