Diploma

Diário da República n.º 22, Série I de 2014-01-31
Declaração de Retificação n.º 2/2014

Retificação aos Requisitos de Ventilação e Qualidade do Ar Interior

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 2/2014
Publicação: 13 de Fevereiro, 2014
Disponibilização: 31 de Janeiro, 2014
Retifica a Portaria 353-A/2013 de 4 de dezembro, dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que estabelece os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, bem como os limiares de proteção e as condições de referência para os poluentes do ar interior[...]

Diploma

Retifica a Portaria 353-A/2013 de 4 de dezembro, dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que estabelece os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, bem como os limiares de proteção e as condições de referência para os poluentes do ar interior dos edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande intervenção e existentes e a respetiva metodologia de avaliação, publicada no Diário da República n.º 235, 1.ª série, suplemento, de 4 de dezembro de 2013

Declaração de Retificação n.º 2/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 353-A/2013, de 4 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 235, 1.ª série, suplemento, de 4 de dezembro de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 – No n.º 3 do ponto 2.1.1 do Anexo, onde se lê:

«M – Taxa de metabolismo dos ocupantes [met] (1 met = 58,15 W/m2), obtida da Tabela I.03, em função da atividade física desenvolvida no mesmo.»

deve ler-se:

«M – Taxa de metabolismo dos ocupantes [met] (1 met = 58,15 W/m2), obtida da Tabela I.04, em função da atividade física desenvolvida no mesmo.»

2 – No ponto 2.2.1 do Anexo, onde se lê:

«3 – Para efeitos do número anterior, o requisito de caudal de ar novo deve ser calculado através da seguinte expressão:»

deve ler-se:

«4 – Para efeitos do número anterior, o requisito de caudal de ar novo deve ser calculado através da seguinte expressão:»