Diário da República n.º 22, Série I de 2014-01-31
Declaração de Retificação n.º 2/2014
Retificação aos Requisitos de Ventilação e Qualidade do Ar Interior
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Diploma
Retifica a Portaria 353-A/2013 de 4 de dezembro, dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que estabelece os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, bem como os limiares de proteção e as condições de referência para os poluentes do ar interior dos edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande intervenção e existentes e a respetiva metodologia de avaliação, publicada no Diário da República n.º 235, 1.ª série, suplemento, de 4 de dezembro de 2013
Declaração de Retificação n.º 2/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 353-A/2013, de 4 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 235, 1.ª série, suplemento, de 4 de dezembro de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 – No n.º 3 do ponto 2.1.1 do Anexo, onde se lê:
«M – Taxa de metabolismo dos ocupantes [met] (1 met = 58,15 W/m2), obtida da Tabela I.03, em função da atividade física desenvolvida no mesmo.»
deve ler-se:
«M – Taxa de metabolismo dos ocupantes [met] (1 met = 58,15 W/m2), obtida da Tabela I.04, em função da atividade física desenvolvida no mesmo.»
2 – No ponto 2.2.1 do Anexo, onde se lê:
«3 – Para efeitos do número anterior, o requisito de caudal de ar novo deve ser calculado através da seguinte expressão:»
deve ler-se:
«4 – Para efeitos do número anterior, o requisito de caudal de ar novo deve ser calculado através da seguinte expressão:»