Diário da República n.º 114, Série I de 2015-06-15
Declaração de Retificação n.º 29/2015, de 15 de junho
Retificação às alterações ao SIR – Sistema de Indústria Responsável
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Diploma
Retifica o Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, do Ministério da Economia, que procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, publicado no Diário da República n.º 90, 1.ª série, de 11 de maio de 2015
Declaração de Retificação n.º 29/2015, de 15 de junho
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 4/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, publicado no Diário da República n.º 90, 1.ª série, de 11 de maio de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 – No artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, na parte em que altera a alínea d) do n.º 3 do artigo 23.º do SIR, e na republicação, onde se lê:
deve ler-se:
2 – No artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, na parte em que altera o n.º 8 do artigo 32.º do SIR, e na republicação, onde se lê:
deve ler-se:
3 – No artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, na parte em que altera o n.º 6 do artigo 37.º do SIR, e na republicação, onde se lê:
deve ler-se:
4 – No artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, na parte em que altera a alínea k) do n.º 2 do artigo 75.º do SIR, e na republicação, onde se lê:
deve ler-se:
5 – No artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, na parte em que altera o Anexo I Parte 2-B, na coluna «atividade produtiva», correspondente à subclasse CAE 13920, e na republicação, onde se lê:
deve ler-se:
6 – No artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, na parte em que altera o Anexo I Parte 2-B, na coluna «atividade produtiva», correspondente à subclasse CAE 32400, e na republicação, onde se lê:
deve ler-se:
7 – No artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, na parte em que altera o Anexo I Parte 2-A, na coluna «atividade exercida a título individual ou em microempresa », correspondente à subclasse CAE 32400, e na republicação, onde se lê:
deve ler-se:
8 – No artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, na parte em que altera o Anexo IV, na coluna «prazos », referente à linha «Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas (3) – parecer relativo à compatibilidade de localização, e na republicação, onde se lê:
deve ler-se:
9 – Na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, onde se lê:
deve ler-se:
10 – Nos n.ºs 5 e 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, onde se lê:
6 – A funcionalidade a que se refere a alínea s) do n.º 3 do artigo 7.º-C do SIR fica condicionada ao desenvolvimento e implementação do Sistema Nacional de Informação Territorial.»
deve ler-se:
6 – A funcionalidade a que se refere a alínea s) do n.º 3 do artigo 6.º do SIR fica condicionada ao desenvolvimento e implementação do Sistema Nacional de Informação Territorial.»