Diário da República n.º 191, Série I de 2017-10-03
Declaração de Retificação n.º 29/2017, de 3 de outubro
Retificação do Regime das Instalações Elétricas Particulares
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Diploma
Retifica o Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, da Economia, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2017
Declaração de Retificação n.º 29/2017, de 3 de outubro
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 96/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2017, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, onde se lê:
«a) O exercício da atividade de técnico responsável por instalações elétricas ou de EIIEL sem habilitação nos termos da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, ou em violação do disposto nos artigos 5.º, 7.º, 8.º»
deve ler-se:
«a) O exercício da atividade de técnico responsável por instalações elétricas ou de EIIEL sem habilitação nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, ou em violação do disposto nos artigos 5.º, 7.º, 8.º»