Diploma

Diário da República n.º 18, Série I, de 2019-01-25
Declaração de Retificação n.º 3/2019, de 25 de janeiro

Retificação à transferência para as autarquias de competências relativas às vias de comunicação

Emissor
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 514/0
Número: 3/2019
Publicação: 6 de Fevereiro, 2019
Disponibilização: 25 de Janeiro, 2019
Retifica o Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, da Administração Interna, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018

Diploma

Retifica o Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, da Administração Interna, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018

Declaração de Retificação n.º 3/2019, de 25 de janeiro

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 100/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 3.º, onde se lê:
«Todas as competências previstas no presente decreto-lei são exercidas pela câmara municipal, sem prejuízo da competência da assembleia municipal prevista nos n.ºs 4 e 5 do artigo 6.º.»

deve ler-se:
«Todas as competências previstas no presente decreto-lei são exercidas pela câmara municipal, sem prejuízo da competência da assembleia municipal prevista nos n.ºs 5 e 6 do artigo 7.º.»